CONTRATOS

Contribuinte Executivo

Contribuinte VIP

Contribuinte DIAMANTE VIP

 
 
Contrato Contribuinte Executivo

De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro, os demais SÓCIOs, po r vontade de sua, maioria, representado neste ato pela INTERBRASIL HOTÉIS e Turismo , com Sede a rua Jose de Alencar, 44 SL 122 – Boa Vista – Recife – CNPJ.: 07.093.588/0001-14, aqui denominada contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciadas em hospedagem na rede de HOTÉIS e chales conveniados, ficando estes sujeitos as condições e cláusulas a seguir relacionadas.

1 – O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 ( um ) título de SÓCIO CONTRIBUINTE EXECUTIVO , com disponibilidade de ate 04 ( quatro ) pessoas. Devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarao dos mesmos direitos titular.

2 – A Contratada oferecera anualmente ao Contratante para a categoria SÓCIO CONTRIBUINTE EXECUTIVO .: 15 ( quinze ) dias; corridos ou alternado, bem como para cada dependente cadastrado, e na ausência dos mesmos os dias seráo acumulativos para o titular, no periodo de alta e baixa temporada.

a ) Fica fixado o valor de 6% a 20% dos salário mínimo vigente; nos HOTÉIS preferenciais, por pessoa adulta a partir de DBL. Para crianças de 0 a 4 anos “free”, 5 a 8 anos fica fixado de 4% a 10% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã.

b ) Fica fixado o valor de 20% a 40% do salário mínimo vigente ; nos HOTÉIS conveniados por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a 4 anos “free” de 5 a 8 anos fica fixado de 10% a 20% do salário mínimo; na hospedagem com café da manhã.

c ) Exceto Reveillon e Carnaval, quando o associado optara por pacotes.

3 – O SÓCIO CONTRIBUINTE EXECUTIVO terá desconto de ate 50 % nos HOTÉIS internacionais atraves de operadoras cadastradas na I NTERBRASIL HOTÉIS E TURISMO.

4 – O SÓCIO CONTRIBUINTE EXECUTIVO terá descontos especiais em empresas participantes do sistema INTERBRASIL HOTÉIS E TURISMO : Passagens Aéreas, locação de veículos, excurssoes e pacotes nacionais e internacionais.

5 – Sessão dos direitos dos serviços a terceiros, mediante reservas e normas internas.

6 – Para emissão da carteira social dos dependentes será cobrados uma taxa de R$ 20.00 ( Vinte Reais) por carteira ( não obrigatório ) a mesma deverá ser solicitada a matriz ( não autorizamos a cobrança da carteira social por vendedores ou representantes ).

7 – Valor do título de SÓCIO CONTRIBUINTE EXECUTIVO de 15 dias por ano: R$ 700,00 ( Setessentos Reais ); pago da seguinte forma, entrada de R$ 175.00 ( Cento e Setenta e Cinco Reais) mais 3 parcelas de R$ 175.00 ( Cento e Setenta e Cinco Reais). após a quitação o contribuinte EXECUTIVO pagará uma mensalidade de 20% do salário mínimo virgente, e uma anuidade de 20% do salário mínimo virgente.

a ) Vale ressaltar que se houver alguma parcela já paga esta não será devolvida.
Devido aos custos operacionais, comissões de agentes de turismo e comissões de representantes.

8 – O Contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamento com a contratada no feito e termo deste instrumento.

9 – O Contratante podera se obriga a obedecer as normas estabelecidas pela contratada e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.

a ) O Contratante podera usufruir de todos os direitos acima citados após a quitação da 2° parcela .

10 – A contratada não se responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.

11 – O Contratante podera transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão com declaração por escrito.

a ) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49° do código de defesa do consumidor, e após o mesmo, será cobrada uma multa de 20 % do valor normal do título sem contar com eventuais promoções de vendas do mesmo, vale ressaltar, que se houver alguma parcela já paga , esta não será devolvida.

12 – O Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos .

13 – Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 2 ( duas ) vias de igual teor.

14 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife – PE, para derimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciados as partes todos os demais, inclusive os privilegiados.

 
 

 

 
 
 
Contrato Contribuinte Vip

De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro, os demais SÓCIOs, por vontade de sua, maioria, representado neste ato pela INTERBRASIL HOTÉIS e Turismo , com Sede a Rua Jose de Alencar, 44 SL 122 – Boa Vista – Recife – CNPJ.: 07.093.588/0001-14, aqui denominada contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciadas em hospedagem na rede de HOTÉIS e chales conveniados, ficando estes sujeitos as condições e cláusulas a seguir relacionadas.

1 – O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 ( um ) título de SÓCIO CONTRIBUINTE VIP , com disponibilidade de ate 04 ( quatro ) pessoas. Devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarao dos mesmos direitos titular.

2 – A Contratada oferecera anualmente ao Contratante para a categoria SÓCIO CONTRIBUINTE VIP .: 21 ( vinte um ) dias; corridos ou alternado, bem como para cada dependente cadastrado, e na ausência dos mesmos os dias seráo acumulativos para o titular, no periodo de alta e baixa temporada.

a ) Fica fixado o valor de 6% a 20% dos salário mínimo vigente; nos HOTÉIS preferenciais, por pessoa adulta a partir de DBL. Para crianças de 0 a 4 anos “free”, 5 a 8 anos fica fixado de 4% a 10% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã.

b ) Fica fixado o valor de 20% a 40% do salário mínimo vigente ; nos HOTÉIS conveniados por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a 4 anos “free” de 5 a 8 anos fica fixado de 10% a 20% do salário mínimo; na hospedagem com café da manhã.

c ) Exceto Reveillon e Carnaval, quando o associado optara por pacotes.

3 – SÓCIO CONTRIBUINTE VIP terá desconto de ate 50 % nos HOTÉIS internacionais atraves de operadoras cadastradas na I NTERBRASIL HOTÉIS E TURISMO.

4 – SÓCIO CONTRIBUINTE VIP terá descontos especiais em empresas participantes do sistema INTERBRASIL HOTÉIS E TURISMO : Passagens Aéreas, locação de veículos, excussões e pacotes nacionais e internacionais.

5 – Sessão dos direitos dos serviços a terceiros, mediante reservas e normas internas.

6 – Para emissão da carteira social dos dependentes será cobrados uma taxa de R$ 20.00 (Vinte Reais) por carteira ( não obrigatório ) a mesma deverá ser solicitada a matriz ( não autorizamos a cobrança da carteira social por vendedores ou representantes ).

7 – Valor do título de SÓCIO CONTRIBUINTE VIP de 21 ( vinte e um ) dias por ano e de : R$ 960,00 ( Novecentos e Sessenta Reais ); pago da seguinte forma.: entrada de R$ 240.00 ( Duzentos e Quarenta Reais ) mais 3 parcelas de R$ 240.00 ( Duzentos e Quarenta Reais ). após a quitação o contribuinte VIP pagará uma mensalidade de 30% do salário mínimo virgente, e uma anuidade de 20% do salário mínimo virgente.

a ) Para fazer o uso do nosso servico terá que esta com sua mensalidade em dias.

b ) Vale ressaltar que se houver alguma parcela já paga esta não será devolvida.
Devido aos custos operacionais, comissões de agentes de turismo e comissões de representantes.

8 – O Contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamento com a contratada no feito e termo deste instrumento.

9 – O Contratante podera se obriga a obedecer as normas estabelecidas pela contratada e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.

a ) O Contratante podera usufruir de todos os direitos acima citados após a quitação da 2° parcela .

10 – A contratada não se responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.

11 – O Contratante podera transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão com declaração por escrito.

a ) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49° do código de defesa do consumidor, e após o mesmo, será cobrada uma multa de 20 % do valor normal do título.

12 – O Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos .

13 – Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 2 ( duas ) vias de igual teor.

14 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife – PE, para derimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciados as partes todos os demais, inclusive os privilegiados.

 
 
 
 
 
Contrato Diamante Vip

De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento, e de outro, os demais SÓCIOS, por vontade de sua, maioria, representado neste ato pela INTERBRASIL HOTÉIS e Turismo , com Sede a Rua José de Alencar, 44 SL 122 – Boa Vista – Recife – CNPJ.: 07.093.588/0001-14, aqui denominada contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciadas em hospedagem na rede de HOTÉIS e chales conveniados, ficando estes sujeitos as condições e cláusulas a seguir relacionadas.

1 – O Contratante, na assinatura deste instrumento terá direito a 01 ( um ) título de SÓCIO CONTRIBUINTE DIAMANTE VIP , com disponibilidade de ate 04 ( quatro ) pessoas. Devidamente cadastradas como seus dependentes, que gozarao dos mesmos direitos titular.

2 – A Contratada oferecera anualmente ao Contratante para a categoria SÓCIO CONTRIBUINTE DIAMANTE VIP .: 21 ( vinte um ) dias; corridos ou alternado, bem como para cada dependente cadastrado, e na ausência dos mesmos os dias seráo acumulativos para o titular, no periodo de alta e baixa temporada.

a ) Fica fixado o valor de 6% a 20% dos salário mínimo vigente; nos HOTÉIS preferenciais, por pessoa adulta a partir de DBL. Para crianças de 0 a 4 anos “free”, 5 a 8 anos fica fixado de 4% a 10% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã.

b ) Fica fixado o valor de 20% a 40% do salário mínimo vigente ; nos HOTÉIS conveniados por pessoa adulta, a partir de DBL. Para crianças de 0 a 4 anos “free” de 5 a 8 anos fica fixado de 10% a 20% do salário mínimo; na hospedagem com café da manhã.

c ) Exceto Reveillon e Carnaval, quando o associado optara por pacotes.

3 – SÓCIO CONTRIBUINTE DIAMANTE VIP terá desconto de ate 50 % nos HOTÉIS internacionais atraves de operadoras cadastradas na I NTERBRASIL HOTÉIS E TURISMO.

4 – SÓCIO CONTRIBUINTE DIAMANTE VIP terá descontos especiais em empresas participantes do sistema INTERBRASIL HOTÉIS E TURISMO : Passagens Aéreas, locação de veículos, excussões e pacotes nacionais e internacionais.

5 – Sessão dos direitos dos serviços a terceiros, mediante reservas e normas internas.

6 – Para emissão da carteira social dos dependentes será cobrados uma taxa de R$ 20.00 ( Vinte Reais) por carteira ( não obrigatório ) a mesma deverá ser solicitada a matriz ( não autorizamos a cobrança da carteira social por vendedores ou representantes ).

7 – Valor do título de SÓCIO CONTRIBUINTE DIAMANTE VIP de 21 ( vinte e um ) dias por ano e de : R$ 1.400,00 ( Um mil e Quatrocentos); pago da seguinte forma.: entrada de R$ 350.00 ( Trezentos e Ciquenta Reais) mais 3 parcelas de R$ 350.00 ( Trezentos e Ciquenta Reais). após a quitação o contribuinte DIAMANTE VIP pagará uma mensalidade de 40% do salário mínimo virgente, e uma anuidade de 20% do salário mínimo virgente.

a ) Vale ressaltar que se houver parcela alguma parcela já paga esta não será devolvida.
Devido aos custos operacionais, comissões de agentes de turismo e comissões de representantes.

8 – O Contratante se obriga a cumprir os prazos e condições de pagamento com a contratada no feito e termo deste instrumento.

9 – O Contratante podera se obriga a obedecer as normas estabelecidas pela contratada e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos causados, e pelos seus apresentados.

a ) O Contratante podera usufruir de todos os direitos acima citados após a quitação da 2° parcela .

10 – A contratada não se responsabilizará por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato.

11 – O Contratante podera transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão com declaração por escrito.

a ) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49° do código de defesa do consumidor, e após o mesmo, será cobrada uma multa de 20 % do valor normal do título sem contar com eventuais promoções de vendas do mesmo, vale ressaltar, que se houver alguma parcela já paga , esta não será devolvida.

12 – O Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos .

13 – Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 2 ( duas ) vias de igual teor.

14 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife – PE, para derimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciados as partes todos os demais, inclusive os privilegiados.

 
 
 
Rua José de Alencar, 44 SL 122 – Boa Vista – Recife – PE - CNPJ.: 07.093.588/0001-14- Fone: (81) 3076-4430
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