CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TÍTULO

  

De um lado, o contratante qualificado no verso deste instrumento,   e  de outro, os  demais  sócios,  po r vontade  de sua,  maioria, representado neste ato pela INTERBRASIL  Hotéis  e  Turismo , com  Sede à rua José de Alencar, 44 SL 122 – Boa Vista – Recife – CNPJ.: 07.093.588/0001-14,  aqui  denominada  contratada, com a finalidade de prestação de serviços consubstanciadas em hospedagem na rede  de  hotéis  e  chalés  conveniados,  ficando estes sujeitos as condições  e clausulas  a seguir relacionadas.

 1 – O Contratante,  na  assinatura  deste  instrumento terá direito a 01 ( um ) titulo de SÓCIO CONTRIBUINTE  EXECUTIVO, com disponibilidade  de até 04 ( quatro ) pessoas. Devidamente cadastradas como seus dependentes,  que  gozarão dos mesmos direitos titular.

 2 – A Contratada oferecerá anualmente ao Contratante para a categoria SÓCIO CONTRIBUINTE  EXECUTIVO.: 15 ( quinze ) dias; corridos ou alternado, bem como para cada  dependente  cadastrado,  e  na  ausência  dos mesmos os dias serão acumulativos para o titular, no período de alta e baixa temporada.

         a ) Fica fixado o valor de 6% a 20% dos salário mínimo vigente; nos hotéis preferenciais, por pessoa adulta a partir de DBL. Para crianças de 0 à 4 anos “free”, 5 a 8 anos fica fixado de 4% a 10% do salário mínimo vigente; na hospedagem com café da manhã.

           b ) Fica fixado o  valor  de 20% a 40% do salário mínimo vigente ; nos hotéis conveniados por pessoa adulta, a partir  de DBL. Para crianças de 0 à 4 anos “free” de 5 à 8 anos fica fixado de 10% a 20% do salário mínimo; na hospedagem com café da manhã.

           c ) Exceto Reveillon e Carnaval, quando o associado optará por pacotes.

 3 – O SÓCIO CONTRIBUINTE  EXECUTIVO terá desconto de até 50 % nos hotéis internacionais através de operadoras cadastradas na INTERBRASIL HOTEIS E TURISMO.

 4 – O SÓCIO CONTRIBUINTE  EXECUTIVO terá descontos especiais  em empresas participantes do sistema INTERBRASIL HOTEIS E TURISMO: Passagens Aéreas, locação de veículos, excurssões  e pacotes   nacionais e internacionais.

 5 – Sessão dos direitos  dos serviços  a terceiros, mediante reservas e normas internas. 

6 – Para emissão da carteira  social dos dependentes será cobrados uma taxa de R$ 20.00        ( Vinte Reais)  por carteira ( não obrigatório ) a mesma deverá ser solicitada a matriz ( não autorizamos a cobrança da carteira social por vendedores ou representantes ).

7 – Valor do titulo de SÓCIO CONTRIBUINTE  EXECUTIVO  de 15 dias  por ano: R$ 700,00 ( Setessentos Reais ); pago da seguinte forma, entrada de R$ 175.00 ( Cento e Setenta e Cinco Reais) mais 3 parcelas de R$ 175.00 ( Cento e Setenta e Cinco Reais). Após a quitação o contribuinte EXECUTIVO pagará uma mensalidade de 20% do salário mínimo virgente, e uma anuidade de 20% do salário mínimo virgente.

         a ) Vale ressaltar que se houver alguma parcela já paga esta não será devolvida.
Devido aos custos operacionais, comissões de agentes de turismo e comissões de representantes.
   

8 – O Contratante se obriga  a cumprir  os prazos  e condições de pagamento com a       contratada no feito e termo  deste instrumento.

9 – O Contratante  poderá se obriga  a obedecer as normas  estabelecidas pela contratada e pelos estabelecimentos onde se hospedar, responsabilizando-se por quaisquer danos, atos ou prejuízos  causados, e pelos seus apresentados. 

        a ) O Contratante  poderá usufruir de todos os direitos  acima citados após a quitação da 2º parcela .

 10 – A contratada não se responsabilizará  por promessas ou declarações  em desacordo com as clausulas deste contrato. 

11 – O Contratante poderá transferir seus direitos, mediante sua quitação, bem como sua rescisão com declaração por escrito.

          a ) No caso de rescisão respeitaremos o artigo 49º  do código  de defesa do consumidor, e após o mesmo, será cobrada uma multa  de 20 %  do valor  normal do titulo  sem contar com eventuais  promoções  de vendas do mesmo, vale ressaltar, que se houver alguma parcela já paga , esta não será devolvida.

12 – O Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no cartório  de registro de títulos  e documentos .

13 – Por estarem de pleno acordo com o presente contrato, assinam as partes em 2 ( duas ) vias de igual teor.

14 – Fica eleito o Fórum da Comarca  de Recife – PE, para derimir dúvidas oriundas do presente instrumento renunciados as partes todos os demais, inclusive os privilegiados.